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Polícia e Justiça Bom Jardim

Ex-prefeitos de Bom Jardim devem ressarcir mais de R$ 3,9 milhões aos cofres públicos

Apesar das determinações estarem consolidadas, não há comprovação de que a administração municipal tenha adotado medidas concretas para recuperar os valores.

13/05/2026 às 12h13 Atualizada em 13/05/2026 às 12h18
Por: Redação
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Ex-prefeito de Bom Jardim, Antonio Roque Portela de Araújo, possui débitos que somam mais de R$ 3 milhões.
Ex-prefeito de Bom Jardim, Antonio Roque Portela de Araújo, possui débitos que somam mais de R$ 3 milhões.

O Ministério Público do Maranhão abriu um procedimento administrativo para apurar possível inércia da Prefeitura de Bom Jardim na recuperação de valores superiores a R$ 3,9 milhões que devem retornar aos cofres públicos.

A iniciativa tem como fundamento decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que já determinaram a devolução de recursos por parte dos ex-prefeitos Antonio Roque Portela de Araújo e José Vieira dos Santos Filho. Apesar das decisões estarem consolidadas, não há comprovação de que o município tenha adotado medidas efetivas para cobrar os débitos.

Segundo o levantamento, Antonio Roque Portela de Araújo acumula dívidas que ultrapassam R$ 3 milhões, decorrentes de processos analisados pelo TCE. Já José Vieira dos Santos Filho possui débito superior a R$ 897 mil. Os valores foram oficialmente reconhecidos pelo órgão de controle, mas ainda não há evidências de recuperação.

O Ministério Público avalia que a ausência de providências por parte da gestão municipal pode comprometer a recomposição do erário, abrindo margem para responsabilização e eventuais medidas judiciais. O caso também levanta questionamentos sobre a atuação da administração atual na proteção dos recursos públicos.

Como diligência inicial, foi estabelecido prazo de 15 dias para que a Prefeitura e a Procuradoria do Município informem se já ingressaram com ações judiciais para cobrança das dívidas. Caso contrário, deverão apresentar justificativa formal pela ausência de medidas.

O órgão ministerial ainda advertiu que a omissão na cobrança pode caracterizar improbidade administrativa e até mesmo crime de prevaricação por parte dos gestores responsáveis.

A investigação inclui, ainda, consultas a sistemas judiciais para identificar a existência de ações em curso relacionadas aos débitos apontados pelo TCE. O procedimento é conduzido pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, titular da Promotoria de Bom Jardim.

A portaria que instaurou o procedimento foi publicada em 28 de abril de 2026 no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão.

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